A carta de Princípios do MTG
Os objetivos do MTG são traçados a partir das decisões adotadas pelo Congresso Tradicionalista, que se reúne anualmente, e são consubstanciados em documento denominado "Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho".
Esse documento é aprovado e somente poderá ser reformulado pelo Congresso Tradicionalista, de conformidade com o disposto no artigo 19, alínea f, do Estatuto do MTG. Por deliberação da XI Convenção Tradicionalista, realizada em julho de 1977, em Santana do Livramento , a "Carta de Principios", na sua íntegra, passou a consituir o artigo 10 do Regulamento do MTG, artigo esse que tem seu texto abaixo transcrito: Art. 10 - A Carta de Princípios, atualmente em vigor, foi aprovada no VIII Congresso Tradicionalista, levado a efeito no período de 20 a 23 de julho de 1961, em Taquara, e fixa os seguintes objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho: I - Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo. II - Cultuar e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como substância basilar da nacionalidade. III - Promover, no meio do nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho. IV - Facilitar e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação da família. V - Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vem pelos veículos normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais de nosso povo. VI - Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares. VII - Fazer de cada CTG, um núcleo transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para reação em conjunto frente aos problemas comuns. VIII - Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes. IX - Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade. X - Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que tem como característica essencial a absoluta independência de sectarismos político, religioso e racial. XI - Acatar e respeitar as leis e os poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente. XII - Evitar toda a forma de vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para projeção em proveito próprio. XIII - Evitar toda e qualquer manifestação, individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira. XIV - Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho. XV - Evitar que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas. XVI - Repudiar todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento Tradicionalista. XVII - Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo. XVIII - Incentivar em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais. XIX - Influir na literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas nativistas. XX - Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais. XXI - Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social. XXII - Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no seio do povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista Gaúcho a boa vontade e a participação dos representantes de todas as classes e profissões dignas. XXIII - Comemorar e respeitar as datas, efemérides e vultos nacionais e particularmente o dia 20 de setembro, como data máxima do Rio Grande do Sul. XXIV - Lutar para que seja instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia do Colono e outros “Dias” respeitados publicamente. XXV - Pugnar pela independência psicológica e ideológica do nosso povo. XXVI - Revalidar e reafirmar os valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade. XXVII - Procurar o despertamento da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à Pátria. XXVIII - Pugnar pela fraternidade e maior aproximação dos povos americanos. XXIX - Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força social que dê ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio-Grandenses para atuar real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de moral e de vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria.